CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 1.369, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025

Número: 1.369/2025
Publicado em: 24/09/2025
Ementa: Fica instituído, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o Programa de Saúde do Homem – PSH e dá outras providências