CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 1354, DE 25 DE ABRIL DE 2025.

Número: 1354/2025
Publicado em: 28/04/2025
Ementa: Institui, no âmbito do Município de Carnaúba dos Dantas/RN, o “Abril Laranja”, mês dedicado à conscientização, prevenção da crueldade e promoção do bem-estar animal.