CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 770, DE 08 DE MAIO DE 2012

Número: 770/2012
Publicado em: 08/05/2012
Ementa: Autoriza o Poder Executivo do Município de Carnaúba dos Dantas-RN a desenvolver ações para implementar o Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV, criado pela Lei nº 11.977, de 07 de julho de 2009, regulamentada pelo Decreto 6.962, de 17 de setembro de 2009, nas condições definidas pela Portaria Interministerial nº 610/11 do MC/MF, de 26 de dezembro de 2011, demais normativos aplicáveis, e dá outras providências.