CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 984, DE 19 DE SETEMBRO DE 2018

Número: 984/2018
Publicado em: 19/09/2018
Ementa: Autoriza o Poder Executivo a dar destino a bens móveis inservíveis, sucateados e não aproveitados, não arrematados em leilão e o correto descarte de materiais e equipamentos de informática e eletroeletrônicos, entre outros, na impossibilidade de realizar com sucesso o leilão dos mesmos.