LEI Nº 1.085, DE 06 DE MAIO DE 2021
| Número: | 1.085/2021 |
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| Publicado em: | 06/05/2021 |
| Ementa: | Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Carnaúba dos Dantas/RN como atividade essencial, e dá outras providências. |