CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 1.085, DE 06 DE MAIO DE 2021

Número: 1.085/2021
Publicado em: 06/05/2021
Ementa: Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Carnaúba dos Dantas/RN como atividade essencial, e dá outras providências.