LEI Nº 1165
| Número: | 1165/2022 |
|---|---|
| Publicado em: | 06/08/2022 |
| Ementa: | Institui no calendário oficial do município o dia 15 de junho como o dia municipal de conscientização da violência contra a pessoa idosa e dá outras providências. |
| Número: | 1165/2022 |
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| Publicado em: | 06/08/2022 |
| Ementa: | Institui no calendário oficial do município o dia 15 de junho como o dia municipal de conscientização da violência contra a pessoa idosa e dá outras providências. |