CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 1.389, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2026

Número: 1.389/2026
Publicado em: 25/02/2026
Ementa: Estabelece o piso salarial mínimo dos profissionais do magistério da rede pública Municipal de Carnaúba dos Dantas-RN, e dá outras providências.