LEI 1085 – IGREJAS
| Número: | 1085/2021 |
|---|---|
| Publicado em: | 03/05/2021 |
| Ementa: | Reconhece as atividades de igrejas, templos e congêneres onde se realizem qualquer tipo de culto ou cerimônia religiosa no município de Carnaúba dos Dantas/RN como atividade essencial, e dá outras providências. |