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LEI Nº 1.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023

Número: 1255/2023
Publicado em: 20/09/2023
Ementa: Dispõe sobre a proibição de nomeação de condenados em segunda instância pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal.