LEI Nº 1.255, DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
| Número: | 1255/2023 |
|---|---|
| Publicado em: | 20/09/2023 |
| Ementa: | Dispõe sobre a proibição de nomeação de condenados em segunda instância pela Lei Federal nº 11.304/06 – Lei Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal. |