LEI Nº 1.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
| Número: | 1268/2023 |
|---|---|
| Publicado em: | 18/12/2023 |
| Ementa: | Reconhece as bolachas e biscoitos produzidos pelas indústrias de massa local como Patrimônio Imaterial do Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências. |