CAPA CARNAUBA DOS DANTAS
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LEI Nº 1.268, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023

Número: 1268/2023
Publicado em: 18/12/2023
Ementa: Reconhece as bolachas e biscoitos produzidos pelas indústrias de massa local como Patrimônio Imaterial do Município de Carnaúba dos Dantas, e dá outras providências.