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LEI Nº 1077, DE 12 DE MARÇO DE 2021.

Detalhes:

“Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal
de Acompanhamento e Controle Social do
Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação – Conselho do
FUNDEB.”
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CARNAÚBA DOS
DANTAS/RN, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e de acordo com o disposto nos
arts. 33 e 34 da Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020,
FAÇO SABER que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei: